GLOSSÁRIO

“Km” é a unidade de medida de pontos utilizada pela IPIRANGA no Programa de Vantagens;

“Acúmulo de Km” ou “Acúmulo” significa o acúmulo de Km pelos Usuários ao longo da sua participação no Programa de Vantagens;

“Usuário”: designação para o corretor participante do Programa de Vantagens;

“Programa de Vantagens” significa o programa de incentivo a fidelidade comercial criado e desenvolvido pela IPIRANGA, que permite aos seus participantes realizarem o acúmulo e troca de Km por vantagens na compra de novos produtos e serviços oferecidos pela IPIRANGA e/ou seus Parceiros comerciais credenciados;

O Programa Km de Vantagens é o programa de fidelidade da Ipiranga, oferecido aos consumidores da Rede Ipiranga e dos Parceiros Credenciados. Os Km acumulados podem ser trocados por descontos e benefícios especiais em produtos e serviços disponibilizados na Rede Ipiranga ou nos diversos Parceiros credenciados ao Programa Km de Vantagens.

PROGRAMA

A DEKRA é um dos parceiros credenciados cujas condições e características dispostas no presente regulamento se referem tão somente às regras de acúmulo de Km através da Parceria entre Ipiranga e a DEKRA, devendo o usuário respeitar as regras previstas no regulamento do Programa Km de Vantagens para participar.

Para conhecer as condições específicas do Programa Km de Vantagens, inclusive a forma e prazo de utilização (resgate) dos Km acumulados, não deixe de consultar o Regulamento do Programa, disponível no ambiente do Km de Vantagens no site Ipiranga - www.ipiranga.com.br

COMO PARTICIPAR

Os Usuários poderão participar do Programa através da indicação / realização das vistorias na DEKRA agendados no site www.dekra.com.br/agendamento. Todos os Usuários que desejem participar desse Programa deverão ler atentamente os termos e condições aqui expostos, devendo concordar integralmente com as disposições.

É importante que os Usuários leiam e compreendam também os Termos e Condições do Programa Km de Vantagens, publicado nos sites www.kmdevantagens.com.br e/ou www.ipiranga.com.br, para entender o funcionamento daquele programa, incluindo, mas não se limitando, às regras de acúmulo e resgate de Km.

Ciente das regras do Programa basta agendar uma vistoria no site da DEKRA através da URL www.dekra.com.br/agendamento, que após a vistoria realizada geram Km, dentro dos limites definidos nesses Termos e Condições.

Portanto, o usuário DEKRA que desejar indicar / realizar uma vistoria na DEKRA e adquirir Km deverá realizar seu cadastro também no programa Km de Vantagens, no www.kmdevantagens.com.br, pois os créditos de Km serão realizados pela IPIRANGA, dentro desse Programa.

A DEKRA compartilhará com a IPIRANGA os dados cadastrais dos usuários participantes do Programa, para que possam ter os Kms creditados correspondentes aos Anúncios, em suas respectivas contas no programa Kms de Vantagens, gerenciado pela IPIRANGA.

O Usuário participante do Programa deverá fornecer à DEKRA seu CPF para que a IPIRANGA possa creditar os Kms de Vantagens. Caso o Usuário da DEKRA ainda não seja cadastrado no programa Kms de Vantagens, deverá cadastrar-se para que os Kms sejam computados.

QUAIS AS REGRAS DO PROGRAMA?

Ao realizar um agendamento no site da DEKRA e após a vistoria realizada, o usuário receberá o crédito de 15 Km se a vistoria for enviada para o posto, 10 km se a vistoria for indicada para domicilio na base e 5 km se a vistoria for indicada para domicilio fora da base para acúmulo e resgate no Programa Km de Vantagens.

Esta oferta está sujeita a suspensão e/ou alteração a qualquer momento a critério de decisão entre o programa Km de Vantagens e a parceira DEKRA

A Ipiranga e a Parceira DEKRA igualmente poderão alterar, a qualquer tempo, a quantidade de Km a serem creditados nesta oferta, assim como o bônus concedido e quaisquer outras variantes envolvidas.

Somente serão considerados como válidas vistorias agendadas no site da DEKRA e realizadas em qualquer unidade DEKRA do Brasil.

A DEKRA informará à IPIRANGA quais Usuários farão jus aos créditos de Km em até 7 (sete) dias contados da data de publicação do anúncio. Os créditos serão então realizados em até 10 (dez) dias na conta do usuário do programa Km de Vantagens.

O resgate e o acúmulo de Km ocorrerão dentro do Programa Km de Vantagens gerenciado pela IPIRANGA, conforme previsto no Regulamento disponibilizado no endereço https://www.kmdevantagens.com.br/regulamento.asp.

A DEKRA não tem qualquer responsabilidade ou ingerência sobre as regras e procedimentos do Programa Km de Vantagens da IPIRANGA .

Os serviços oferecidos pela DEKRA e IPIRANGA deverão ser utilizados corretamente, seguindo todas as condições estabelecidas e previamente informadas.

O Usuário receberá em seu endereço de e-mail informações sobre o Programa, assim manifesta seu aceite e concordância para o recebimento de comunicações da DEKRA e da Ipiranga em seu endereço cadastrado.

A participação do Usuário implica no seu consentimento para coleta, armazenamento e uso das informações pessoais fornecidas, estritamente em conformidade com o presente Termo, conforme descrito a seguir.

COMO A DEKRA UTILIZARÁ OS DADOS DOS USUÁRIOS NA PARCERIA COM A REDE IPIRANGA

Para participar do Programa, a DEKRA compartilhará com a IPIRANGA os dados cadastrais de seus Usuários, para que a IPIRANGA possa identificar quem são os Usuários que fazem jus ao recebimento de Km em seu programa Km de Vantagens. A DEKRA solicitará, no cadastro o CPF do Usuário, com a finalidade específica de compartilhar com a IPIRANGA para permitir a contabilização de Km.

Além do compartilhamento de dados cadastrais com a IPIRANGA, que incluem nome, endereço eletrônico (e-mail) e CPF, para contabilização de Km, o Programa não resultará em qualquer outra forma de repasse de dados pessoais a terceiros.

Como para participar desse Programa o Usuário deve também se cadastrar no Programa Km de Vantagens, gerenciado pela IPIRANGA, também é importante que ele tome conhecimento das regras relacionadas ao uso de dados pessoais pela IPIRANGA, tomando ciência do regulamento do programa Km de Vantagens da IPIRANGA, em www.kmdevantagens.com.br/regulamento.asp

É importante que o Usuário faça uma leitura atenta do conteúdo dos termos e condições aqui expostos, em conjunto com os termos do Regulamento do Programa Km de Vantagens da IPIRANGA e dos termos e condições para utilização do Site da DEKRA antes de aceitar participar do Programa.

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA

No que for omisso este Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente as regras do Programa Km de Vantagens, disponível para consulta nos sites www.kmdevantagens.com.br ou www.ipiranga.com.br

PERGUNTAS FREQUENTES

Quantos Km ganho por vistoria agendada/realizada?

Vistoria agendada no site e realizada em um posto físico DEKRA = 15 Km de Vantagens

Vistoria agendada no site e realizada em domicilio na base = 10 Km de Vantagens

Vistoria agendada no site e realizada em domicilio fora da base = 5 Km de Vantagens

Prazo para concessão do benefício

Os créditos serão realizados em até 10 dias na conta do usuário do programa Km de Vantagens

Para receber o crédito de Km, preciso me cadastrar no site da IPIRANGA?

Caso o usuário já possua cadastro no Programa Km de Vantagens, os Km serão creditados diretamente na sua conta.

Os usuários que não participam do programa Km de Vantagens, deverão completar o cadastro no site www.kmdevantagens.com.br para usufruir dos Benefícios oferecidos pelo Programa. Após o cadastro e criação da senha de resgate, o participante identificará no Extrato de sua conta os Km concedidos através desta Parceria.

Os pontos de Km têm Validade?

Sim, os Kms acumulados têm validade de 12 meses são pessoais e intransferíveis. Ex.: os Km acumulados durante o mês de dezembro de 2013 vencem em dezembro de 2014. Os Km resgatados são descontados dos primeiros Km acumulados e assim sucessivamente.

Existe limite para o resgate de Km?

Existe um limite para as transações de resgate de Km que deverá ser observado pelo usuário no site do programa Kms de Vantagens.

Com quantas indicações de vistoria posso participar?

A quantidade de indicaçãode vistorias agendadas e realizadas na DEKRA é indeterminada.

Já realizei meu cadastro na DEKRA e na IPIRANGA, agendei a vistoria no site e foi realizada, como saberei se os Km já foram devidamente creditados?

Após a realização da vistoria, teremos 7 (sete) dias para informar à IPIRANGA que creditará a quantidade de Km correspondente em até 10 (dez) dias na conta do Usuário no site do Programa Km de Vantagens, que poderá ser consultada na aba EXTRATO.

Como faço para utilizar os Km acumulados?

Para utilizar os Km acumulados, o participante deverá consultar todas as opções de benefício do programa na sessão “Troque seus Km”, estando submetido, sempre, ao Regulamento do Programa Km de Vantagens.

Dúvidas

Em caso de dúvidas referentes ao Programa Km de Vantagens, o usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Programa através dos telefones 3003-3451 (Capitais) ou 0800-7205356 (Outras Localidades), e também no Fale Conosco do Programa Km de Vantagens, através do site www.kmdevantagens.com.br.

Em caso de dúvidas sobre a DEKRA, o usuário deverá entrar em contato através do Fale no link DEKRA